A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou que uma incorporadora imobiliária indenize um casal em R$ 10 mil após rescindir unilateralmente o contrato de compra de um imóvel, sem aviso prévio.
A decisão também inclui a devolução da quantia investida pelo casal, com juros e correção monetária. O julgamento foi realizado após a incorporadora recorrer de uma sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador, na qual alegou a legalidade da rescisão devido à inadimplência do casal.
O Desembargador Alberto Raimundo Gomes dos Santos, relator do caso, reconheceu que houve atraso nos pagamentos por problemas de saúde de um dos autores, mas ressaltou que o casal havia informado a empresa sobre a situação e quitou a dívida após a notificação de rescisão.
O magistrado destacou que o rompimento do contrato requer notificação prévia, permitindo a chance de pagamento da dívida. Ele enfatizou que a notificação apenas comunicando a rescisão sem um prazo claro é considerada inválida.
A 3ª Câmara Cível também observou que a imobiliária vendeu o imóvel para um terceiro, inviabilizando a continuidade do negócio. A decisão concluiu que o dano moral decorre da conduta ilícita da incorporadora, que impediu o casal de preservar o contrato.