A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu que um plano de saúde deve indenizar uma beneficiária em R$ 10 mil por danos morais. A mulher estava enfrentando uma gravidez de risco quando a empresa rescindiu o contrato de forma unilateral.
Ao confirmar a decisão da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Vitória da Conquista, a 1ª Câmara Cível ressaltou que a beneficiária foi informada sobre o cancelamento durante uma gravidez de alto risco, situação que requer repouso e acompanhamento rigoroso para evitar complicações.
O relatório médico indicou que a paciente estava sob tratamento pré-natal de alto risco devido a trombofilia e diabetes gestacional, necessitando de medicação anticoagulante diária e acompanhamento obstétrico até 45 dias após o parto.
A decisão se baseia no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, exceto os administrados por entidades de autogestão.
A relatora do caso, Desembargadora Maria da Purificação da Silva, enfatizou que, embora a legislação permita a rescisão unilateral de contratos coletivos, essa prerrogativa deve respeitar a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.
Ela também observou que o cancelamento indevido de um plano de saúde em uma situação de vulnerabilidade clínica extrema gera sérias consequências para a estabilidade emocional e psicológica da consumidora.