O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) convoca magistrados e servidores inativos para realizarem o recadastramento obrigatório até o dia 30 de novembro. A ação, conforme o Decreto Judiciário nº 1.573, visa atualizar os dados funcionais e pessoais dos beneficiários.
O recadastramento deve ser feito exclusivamente pelo sistema RHNet. Os usuários precisam verificar as informações registradas, atualizar os dados, corrigir divergências e anexar documentos comprobatórios, se necessário.
Além disso, é necessário comprovar o pagamento das mensalidades dos planos ou seguros de assistência à saúde do titular e de seus dependentes, referentes ao período de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026, para manter o Auxílio-Saúde. Essa comprovação deve ser feita por meio de uma declaração da operadora do plano, que deve incluir os valores mensais individualizados por beneficiário.
Beneficiários com descontos diretos na folha de pagamento do Poder Judiciário da Bahia, nos casos do Planserv ou da SulAmérica, estão dispensados dessa apresentação. No entanto, a dispensa não se aplica a dependentes vinculados a planos diferentes do titular. Documentos adicionais podem ser solicitados.
O não cumprimento das exigências pode resultar na suspensão do pagamento do Auxílio-Saúde, sem possibilidade de retroatividade. A retomada do benefício estará condicionada à apresentação da documentação necessária.
Para realizar o recadastramento, acesse o Sistema RHNet com matrícula, senha e frase de segurança. Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP), através da Diretoria de Recursos Humanos (DRH) e da Coordenação de Assuntos Previdenciários (CPREV).
