O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu que o município de Amargosa e o Estado da Bahia devem fornecer, de forma contínua, transporte adequado para uma criança com paralisia cerebral e retardo mental, visando facilitar seu tratamento em Salvador.
A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível após um recurso do Município e do Estado contra uma determinação anterior da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Amargosa.
A Desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, relatora do caso, afirmou: “O transporte de paciente hipossuficiente para a realização de tratamento em outra localidade (TFD) constitui acessório indispensável à própria prestação do serviço de saúde. Negar o transporte é, por via reflexa, negar o acesso ao tratamento médico indispensável à vida”.
Na ação inicial, a mãe da criança relatou que o transporte oferecido pelo município era feito inicialmente em veículo particular, mas foi trocado por uma ambulância, que se mostrou inadequada e causou até ferimentos à criança durante o trajeto.
O percurso entre Amargosa e o Centro Estadual de Prevenção e Reabilitação de Deficiências em Salvador é de cerca de 239 quilômetros. A relatora destacou que a ambulância não atendia às necessidades da criança, considerando sua condição clínica.
“O tratamento de reabilitação é essencial para garantir o mínimo de dignidade e evitar o retrocesso motor e cognitivo da criança”, concluiu a magistrada.