O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu, em sessão do Órgão Especial, que o Município de Vitória da Conquista terá 18 meses para regularizar a situação dos servidores da Guarda Municipal, que foram aproveitados sem concurso público.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) julgou, em sessão do Órgão Especial realizada nesta quarta-feira (9), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a legalidade do aproveitamento de antigos agentes patrimoniais e agentes coletivos do Município de Vitória da Conquista como guardas municipais, sem que esses servidores tivessem passado por concurso público específico para a função.
O Órgão Especial analisou o concurso de 2013 para os cargos de agente patrimonial (com exigência de nível fundamental de escolaridade) e agente coletivo (nível médio), posteriormente extintos pela Lei Municipal nº 2.369/2019, que criou a Guarda Civil Municipal. Em 2021, a Prefeitura de Vitória da Conquista oficializou o aproveitamento desses servidores em funções equivalentes ou a transição para a Guarda, após curso de formação.
Em seu voto, o relator do caso, Desembargador Rolemberg Costa, afirmou que é inconstitucional permitir que um servidor passe a ocupar cargo para o qual não prestou concurso público e sustentou que a simples semelhança entre funções não seria suficiente para legitimar a mudança.
No entanto, o colegiado do Órgão Especial seguiu a divergência aberta pela Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro e decidiu que os servidores aprovados para o cargo de agente coletivo podem ser aproveitados, considerando a compatibilidade entre as atribuições, a remuneração e a carga horária das funções. Já o aproveitamento dos servidores aprovados para o cargo de agente patrimonial foi rejeitado, em razão da divergência entre as atividades desempenhadas.
Também ficou determinado que o Município deverá adotar as providências necessárias para a realização de novo concurso público e o preenchimento das vagas no prazo de até 18 meses.
O Órgão Especial é um colegiado de 25 desembargadores criado para otimizar e agilizar o julgamento de processos que antes competiam exclusivamente ao Tribunal Pleno.