A Câmara Municipal de Mucuri aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026, que redefine a data da eleição da Mesa Diretora e estabelece um período de transição de governos.
A emenda altera os parágrafos 2º e 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, determinando que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio ocorrerá na primeira sessão ordinária de outubro do segundo ano de mandato. O novo período de transição será de 15 de outubro a 31 de dezembro.
O objetivo da proposta é alinhar o calendário legislativo às orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inadequadas as eleições antecipadas. O texto segue o entendimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7.734, garantindo a legitimidade democrática nas escolhas dos dirigentes das Casas Legislativas.
Com a aprovação, Mucuri evita questionamentos sobre a constitucionalidade de sua norma municipal e aumenta a segurança jurídica do processo legislativo. O presidente da Câmara, Hélio Alvarenga Penha (Dr. Hélio – PSDB), destacou que a medida fortalece a transparência do processo legislativo.
A emenda preserva a data de posse dos membros eleitos, que continuará sendo em 1º de janeiro do exercício subsequente, e visa promover maior organização entre as gestões, alinhando-se às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026 seguirá para o segundo turno de discussão e votação na próxima Reunião Ordinária.