Após o divórcio, Fernanda Ribeiro, de 31 anos, buscou atendimento virtual no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc Virtual) para solicitar revisão financeira da pensão alimentícia do filho. O serviço, vinculado ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), é destinado a promover a solução de conflitos na área de família.
De acordo com Fernanda, a escolha pelo serviço eletrônico aconteceu após receber boas indicações, especialmente pela celeridade nas respostas às demandas. “Não senti grandes dificuldades durante o procedimento. Fui bem orientada e o processo foi conduzido de maneira clara e humanizada”, avalia.
Essa deliberação representou uma conquista importante para ela e trouxe mais segurança à situação do filho.
Além de casos relacionados à pensão alimentícia, o serviço atende a questões de divórcio, união estável, guarda de filhos menores, reconhecimento de paternidade e partilha de bens de até R$ 131 mil. O atendimento é gratuito, on-line e confidencial, com resolução das situações sem necessidade de judicialização.
Implementado em Salvador e em municípios do interior do estado, o serviço on-line tem como porta de entrada as unidades físicas do CEJUSC. O atendimento não exige a presença de advogados. Mas quem possui processo judicial em andamento precisa solicitar, diretamente ou por meio dos(as) advogados(as), a atuação do Centro Judiciário para firmar um acordo.
Para a formalização de um consenso, é realizada uma sessão de conciliação. O ato reúne as partes envolvidas no conflito, seus advogados (quando houver) e o mediador ou o conciliador responsável pela condução da sessão. O mediador – profissional capacitado e imparcial – atua na facilitação do diálogo entre os envolvidos, com vistas à construção de uma solução consensual para o conflito.
Mediadora há um ano e seis meses, a advogada Tairine Venâncio destaca que, ao longo das sessões, as pessoas se sentem verdadeiramente ouvidas e compreendidas. Com isso, tornam-se mais abertas ao diálogo e à construção de soluções que seriam, dificilmente, alcançadas por uma decisão imposta.
