As repartições administrativas da Prefeitura de Barreiras passarão a funcionar das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, em turno único e ininterrupto, a partir desta segunda-feira (19).
A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 186, de 16 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial Edição 4758, e abrange o atendimento ao público e o expediente interno.
A mudança alcança secretarias, diretorias, coordenações, departamentos, assessorias e demais órgãos da Administração direta do Poder Executivo Municipal.
O regime de seis horas não se aplica aos serviços essenciais, como saúde, Guarda Municipal, limpeza urbana, assistência e proteção à criança e ao adolescente, serviços funerários, Defesa Civil e brigada de incêndio, que manterão seus horários próprios de funcionamento.
As unidades de ensino da rede municipal não estão sujeitas ao horário estabelecido pelo Decreto.
O funcionamento das escolas continuará seguindo o calendário escolar aprovado oficialmente pela Secretaria Municipal de Educação.
Já a Diretoria de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda permanece submetida ao horário previsto no Decreto que disciplina temporariamente o atendimento ao público e o expediente interno do setor.
O documento também esclarece que a alteração do horário de funcionamento das unidades administrativas não modifica a jornada de trabalho dos servidores, que continua regida pelos respectivos estatutos e pela legislação específica de cada cargo, nem implica redução de remuneração.
Os prazos legais, processuais, administrativos e tributários também permanecem inalterados.
Os Requerimentos, impugnações, recursos e outras manifestações poderão ser apresentados pelos canais eletrônicos e pelo protocolo digital disponibilizado pelo Município, respeitados os prazos legais.
