O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, em sessão desta terça-feira (25.08), a prestação de contas da Secretaria de Segurança Pública (SSP) referente ao exercício de 2021, mas com ressalvas e expedição de determinações e recomendações. A decisão foi unânime, considerando as falhas apontadas no Relatório de Auditoria.
Entre as irregularidades que motivaram as ressalvas estão a percepção indevida de remuneração por um delegado de polícia demitido, o déficit de servidores técnicos no Departamento de Polícia Técnica (DPT), o descumprimento de cláusulas contratuais e a precariedade das instalações físicas.
As contas de Edson Luiz dos Reis, diretor-geral do DPT (de 28/04/2021 a 31/12/2021), foram aprovadas com ressalvas. Já as de Ricardo César Mandarino Barretto, que exerceu a direção-geral do DPT de 01/01/2021 a 27/04/2021, e as da Diretoria-Geral do Interior foram aprovadas com recomendações.
Foram aprovadas plenamente as contas da Superintendência de Telecomunicações (Stelecom), Superintendência de Gestão Tecnológica e Organizacional (SGTO), Superintendência de Inteligência (SI), Diretoria-geral (DG), Fundo Especial de Aperfeiçoamento dos Serviços Policiais (Feaspol), Fundo Estadual de Segurança Pública (Fesp), Diretoria Administrativa (DA), Distrito Integrado de Segurança Pública de Vitória da Conquista e Superintendência de Telecomunicações.
Os conselheiros determinaram aos atuais gestores da Polícia Civil que apresentem, em 360 dias, um Plano de Ação para devolução ao erário do valor de R$ 719.303,43, pago indevidamente a Josivânio da Rocha Araújo. Também foi determinada a elaboração de outro Plano de Ação, no mesmo prazo, para sanear a precariedade das instalações físicas do DPT.
Foram expedidas 11 recomendações aos atuais gestores da SSP, incluindo a instituição de sistema de controle para pagamento em ordem cronológica, tratativas para concurso público e inclusão do indicador de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) nos Planos Plurianuais (PPAs).
Na mesma sessão, o TCE/BA julgou denúncia da empresa Coex Engenharia contra o Município de Uauá, referente à Concorrência eletrônica 002/2026. A decisão foi pelo não conhecimento do feito, com envio de cópias ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA).