domingo, 30 de agosto de 2026
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Justiça suspende despejo de 200 famílias em Camacã após ação da Defensoria

Justiça suspende despejo de 200 famílias em Camacã após ação da Defensoria
Justiça suspende despejo de 200 famílias em Camacã após ação da Defensoria
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A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) conseguiu na Justiça a suspensão do desalojamento de aproximadamente 200 famílias em situação de vulnerabilidade na zona rural de Camacã, no Litoral Sul. A decisão foi anunciada pelo Tribunal de Justiça da Bahia na última quarta-feira (4), após julgar favorável o recurso apresentado pela Defensoria contra uma decisão de primeira instância que beneficiaria uma empresa local.

Na decisão, a Justiça destacou que a ordem de desocupação previa o uso de força policial militar e autorizava a demolição de barracos construídos no local. “A efetivação de uma medida descontitutiva e coercitiva de tal magnitude contra aproximadamente dezenas de famílias carentes, incluindo idosos e crianças que ocupam o terreno por absoluta carência habitacional, causará uma grave e irreversível crise humanitária na Comarca de Camacan”, alertou o relator.

O defensor público Philippe Siqueira, que apresentou o recurso (agravo de instrumento) em favor das famílias, explicou que a associação local procurou a Defensoria após ser intimada para desocupar o imóvel. Na ocasião, foram apresentadas fotografias e o cadastro das famílias que ocupam o local. Segundo relatos da associação, as pessoas já haviam ocupado anteriormente um imóvel na cidade, mas foram obrigadas a desocupar com a promessa da prefeitura de construir casas populares. “Como nada foi feito, eles se viram totalmente vulnerabilizados e sem ter para onde ir. Por isso, ocuparam o lugar onde estão atualmente”, explicou.

A Justiça reconheceu a situação de vulnerabilidade e o impacto desproporcional entre as famílias e a empresa. Argumentou que a empresa autora aguardará o andamento do processo sob a perspectiva patrimonial, mas o despejo precipitado sujeitaria as famílias ao desamparo total e à perda de seus bens, sem planejamento prévio de abrigamento pelo poder público.

Com a decisão, além da suspensão da ordem de despejo, foi determinada a suspensão temporária de qualquer mandado ou reintegração de posse, da ordem de uso de força policial e da aplicação de multa diária até o julgamento final do recurso. A empresa que reivindica a posse do terreno foi intimada, e os autos do processo foram encaminhados à Procuradoria de Justiça.

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