A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) conseguiu na Justiça a suspensão do desalojamento de aproximadamente 200 famílias em situação de vulnerabilidade na zona rural de Camacã, no Litoral Sul. A decisão foi anunciada pelo Tribunal de Justiça da Bahia na última quarta-feira (4), após julgar favorável o recurso apresentado pela Defensoria contra uma decisão de primeira instância que beneficiaria uma empresa local.
Na decisão, a Justiça destacou que a ordem de desocupação previa o uso de força policial militar e autorizava a demolição de barracos construídos no local. “A efetivação de uma medida descontitutiva e coercitiva de tal magnitude contra aproximadamente dezenas de famílias carentes, incluindo idosos e crianças que ocupam o terreno por absoluta carência habitacional, causará uma grave e irreversível crise humanitária na Comarca de Camacan”, alertou o relator.
O defensor público Philippe Siqueira, que apresentou o recurso (agravo de instrumento) em favor das famílias, explicou que a associação local procurou a Defensoria após ser intimada para desocupar o imóvel. Na ocasião, foram apresentadas fotografias e o cadastro das famílias que ocupam o local. Segundo relatos da associação, as pessoas já haviam ocupado anteriormente um imóvel na cidade, mas foram obrigadas a desocupar com a promessa da prefeitura de construir casas populares. “Como nada foi feito, eles se viram totalmente vulnerabilizados e sem ter para onde ir. Por isso, ocuparam o lugar onde estão atualmente”, explicou.
A Justiça reconheceu a situação de vulnerabilidade e o impacto desproporcional entre as famílias e a empresa. Argumentou que a empresa autora aguardará o andamento do processo sob a perspectiva patrimonial, mas o despejo precipitado sujeitaria as famílias ao desamparo total e à perda de seus bens, sem planejamento prévio de abrigamento pelo poder público.
Com a decisão, além da suspensão da ordem de despejo, foi determinada a suspensão temporária de qualquer mandado ou reintegração de posse, da ordem de uso de força policial e da aplicação de multa diária até o julgamento final do recurso. A empresa que reivindica a posse do terreno foi intimada, e os autos do processo foram encaminhados à Procuradoria de Justiça.
