Uma família de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, conseguiu reestabelecer seus meios de subsistência após decisão da Justiça que garantiu o pagamento de indenização securitária negada administrativamente. O provedor da família faleceu em acidente de trânsito na Rodovia BR-324, deixando viúva e dois filhos menores.
A seguradora havia recusado a cobertura sob alegação de que o condutor estaria sob influência de álcool, o que caracterizaria agravamento intencional do risco. No entanto, a análise das provas nos autos mostrou que a narrativa da empresa não tinha respaldo suficiente.
Com a negativa, a viúva não conseguiu manter a empresa que administrava com o falecido, principal fonte de renda da família. O encerramento das atividades agravou as dificuldades financeiras e comprometeu a subsistência do núcleo familiar.
Ao apreciar o caso, o Poder Judiciário destacou a função social do contrato de seguro e assegurou a observância dos princípios da boa-fé objetiva, da proteção do consumidor e do devido processo legal. A decisão foi proferida na Comarca de Ituberá e integra a série “Histórias da Magistratura”, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
A série compartilha casos reais que mostram como a atuação de magistrados e magistradas transforma vidas, garantindo direitos e promovendo justiça próxima da população.
