Uma decisão judicial na comarca de Ituberá, no sul da Bahia, reconheceu a adoção de um jovem de 27 anos, formalizando um vínculo socioafetivo construído há mais de duas décadas. A sentença garante ao rapaz o direito de ter o nome dos pais adotivos em seu registro de nascimento, além de todos os direitos e deveres da filiação civil, como sucessão e pensão alimentícia.
O jovem foi criado pela família desde a infância, mas a adoção nunca havia sido formalizada. Somente em 2022, a família procurou o Poder Judiciário para transformar em direito uma relação já consolidada pelo afeto. A legislação brasileira exige sentença judicial para adoção de maiores de idade, o que tornou a atuação da magistratura essencial para a efetivação dos direitos.
Na decisão, o juiz destacou que a sentença não criou um vínculo novo, mas deu segurança jurídica a uma relação que já existia. O reconhecimento da filiação socioafetiva permitiu que o jovem tivesse sua identidade familiar e social oficializada, com a alteração do nome e a inclusão dos pais e avós adotivos no novo registro de nascimento.
Sem a intervenção do Judiciário, a família permaneceria unida pelo afeto, mas juridicamente estranha. O caso integra a série “Histórias da Magistratura”, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que compartilha relatos de como a atuação de magistrados transforma vidas em todo o estado.
Até o Dia da Magistratura, serão divulgadas histórias de proteção, recomeços e garantia de direitos, refletindo o compromisso diário de juízes e juízas com uma justiça mais acessível e próxima da população.
