O Governo Federal anunciou a atualização anual dos valores da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, conforme o artigo 182 da Lei nº 14.133/2021. A nova tabela de valores entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, e foi publicada no Diário Oficial da União por meio do Decreto nº 12.343.
A atualização, realizada com base no IPCA-E, impacta diretamente as licitações e contratações públicas, afetando diversos artigos da lei, incluindo o art. 184-A, que trata do Regime Simplificado.
Entre os principais ajustes, destaca-se o novo limite para obras e serviços de grande vulto, que passa de R$200.000.000,00 para R$250.902.323,87. O limite para contratações de serviços técnicos especializados também foi elevado de R$300.000,00 para R$376.353,48.
Além disso, a documentação exigida para contratações de entrega imediata ou produtos de pesquisa e desenvolvimento foi ajustada de R$300.000,00 para R$376.353,48. A dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia agora é de R$125.451,15, enquanto outros serviços e compras têm novo limite de R$62.725,59.
Essas atualizações são essenciais para a adequação dos limites e condições para a execução de contratos públicos e serão divulgadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
