A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, nº 14.133/21, estabelece novos limites para licitações e dispensas no Brasil, a partir de 2023. O professor Lourival Silva destaca as principais alterações em relação à antiga Lei nº 8.666/93.
A nova legislação revoga a lei anterior e extingue modalidades como Tomada de Preços e Carta-Convite, ampliando a concorrência para formatos presenciais e eletrônicos, que agora não dependem de limites de valor. A nova lei se aplica a todas as Administrações Públicas, exceto empresas públicas e sociedades de economia mista.
O critério de valor estimado para contratações públicas foi alterado, passando a ser definido pela natureza do objeto. O processo eletrônico é preferencial, garantindo maior transparência e eficiência nas contratações. Caso a licitação seja presencial, a sessão deve ser gravada em áudio e vídeo.
O Decreto Federal 11.317, publicado em 29 de dezembro de 2022, atualiza os valores estabelecidos pela Lei 14.133/21, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a partir de 1º de janeiro de 2023. O decreto não altera o texto da lei, mas atualiza os valores para dispensa de licitação e contratos verbais.
Os novos limites para 2023 incluem: R$ 228.833.309,04 para obras e serviços de grande vulto; R$ 343.249,96 para serviços técnicos especializados; e R$ 11.441,66 para pequenas compras e serviços de pronto pagamento, entre outros. Essas mudanças visam garantir a transparência e a legalidade nas contratações públicas.