O Governo Federal anunciou a atualização dos valores da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, conforme o artigo 182 da Lei nº 14.133/2021. A nova tabela de valores, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, foi publicada no Decreto nº 12.343 no Diário Oficial da União.
A atualização, realizada com base no IPCA-E, impacta diretamente as licitações e contratações públicas, afetando diversos artigos da lei, incluindo o art. 184-A, que trata do Regime Simplificado.
Entre os principais ajustes, destaca-se o aumento do limite para obras e serviços de grande vulto, que passa de R$200.000.000,00 para R$250.902.323,87. Além disso, o limite para contratações de serviços técnicos especializados foi elevado de R$300.000,00 para R$376.353,48.
Outras mudanças incluem a elevação do limite para dispensa de licitação em obras de engenharia, que agora é de R$125.451,15, e o aumento para produtos de pesquisa e desenvolvimento, que passa de R$300.000,00 para R$376.353,48.
Essas alterações são significativas para empresários e trabalhadores locais, pois redefinem as condições para a execução de contratos públicos e podem impactar a competitividade e a participação em licitações.