A modalidade de “segurado facultativo de baixa renda” permite que donas de casa que trabalham exclusivamente em suas residências contribuam para a Previdência Social com um valor reduzido de 5% do salário mínimo, atualmente equivalente a R$ 81,05 mensais.
A contribuição pode ser feita por meio de guia ou carnê, e garante acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. Dependentes também podem ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão, conforme as regras de cada benefício.
É importante ressaltar que o trabalho doméstico não remunerado não garante automaticamente o acesso aos benefícios do INSS. Portanto, a inscrição e o correto recolhimento das contribuições são essenciais para quem busca proteção previdenciária.
Para donas de casa com renda familiar acima de dois salários mínimos, existem outras opções de contribuição, como o plano simplificado, que exige uma alíquota de 11% do salário mínimo, ou o plano normal, com alíquota de 20% sobre uma base escolhida entre o salário mínimo e o teto previdenciário.
Antes de iniciar a contribuição, é fundamental verificar a inscrição no INSS e emitir a Guia da Previdência Social (GPS) mensalmente. Os pagamentos devem ser feitos até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição, e é importante manter os comprovantes de pagamento.
Para informações adicionais, recomenda-se consultar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para 135.