A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu, por unanimidade, que uma concessionária de energia elétrica deve indenizar um homem em R$ 50 mil após ele sofrer três paradas cardiorrespiratórias ao ser atingido por um cabo de alta tensão que se desprendeu da rede elétrica. O incidente ocorreu em 1º de abril de 2021, no Bairro da Paz, em Salvador.
Além da indenização, a decisão inclui o pagamento de R$ 3.068 para cobrir os custos de reparo da motocicleta do acidentado e compensações por lucros cessantes durante o período em que ele ficou incapaz de trabalhar.
O acidente aconteceu de forma inesperada, quando um fio de alta tensão caiu sobre o homem, fazendo-o perder o controle da motocicleta. Ele foi internado em estado grave, necessitando de ventilação mecânica e apresentando queimaduras elétricas em várias partes do corpo, permanecendo na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por cinco dias.
O relator do caso ressaltou a responsabilidade da concessionária, afirmando que a Constituição Federal estabelece que prestadoras de serviços públicos devem responder pelos danos causados a terceiros. Ele também destacou que, mesmo que a defesa alegasse que o acidente foi causado por uma linha de pipa com cerol, isso não isentaria a concessionária de sua responsabilidade de manutenção e fiscalização da rede elétrica.
O acórdão enfatizou que, para a concessão dos lucros cessantes, é necessário comprovar a realização contínua da atividade profissional e a incapacidade absoluta durante a recuperação, garantindo que a indenização reflita os valores que a vítima costumava receber.
