Um homem foi condenado a mais de dez anos de prisão por ameaça, estupro e agressão contra sua ex-companheira, em Feira de Santana. A decisão, proferida em 29 de julho, também determina o pagamento de indenização por danos morais no valor de dez salários mínimos, vigentes à época dos fatos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 27 de outubro de 2023, o réu ameaçou a vítima com uma faca dentro de casa. O filho do casal, de apenas 4 anos, conseguiu pegar o objeto e entregá-lo à mãe, impedindo uma tragédia.
Após esse episódio, o acusado invadiu a residência da vítima, agrediu-a fisicamente e a obrigou a manter relações sexuais contra a sua vontade durante toda a noite, enquanto os filhos dormiam em um quarto próximo. Quando ele adormeceu, a mulher conseguiu ligar para a Polícia Militar e pedir ajuda.
Na sentença, o juiz Wagner Ribeiro, titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Feira de Santana, considerou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, para configurar o estupro, não é necessária a comprovação de finalidade específica de satisfação da lascívia do agente. Basta que haja constrangimento da vítima, mediante violência ou grave ameaça, à prática de ato sexual ou libidinoso.
“O dolo do estupro consiste na vontade de constranger a vítima, mediante violência ou grave ameaça, à prática de ato libidinoso. Não é exigida a intenção de satisfazer a própria lascívia”, destacou o magistrado.
A decisão também se fundamenta no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a considerar como desigualdades estruturais e estereótipos de gênero influenciam os conflitos e a prestação jurisdicional. O condenado ainda pode recorrer da decisão.