A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou o ex-prefeito de Piraí do Norte, Ulysses Araújo de Menezes Veiga, a devolver R$ 444.423,03 ao erário estadual. A decisão foi tomada em sessão ordinária realizada na terça-feira, 11 de agosto, onde também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 215/2025, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal.
A desaprovação ocorreu devido à execução parcial e inadequada do convênio, que tinha como objetivo financiar obras de pavimentação em paralelepípedos em 11 ruas do bairro Acelino Mamédio. Além da devolução do valor, o ex-prefeito foi multado em R$ 1.621,00.
Os conselheiros do TCE/BA também decidiram encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MPBA) para que o órgão tome conhecimento do caso e adote as medidas necessárias.
Na mesma sessão, a Câmara arquivou a prestação de contas do Plano de Ação 132/2010, celebrado pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades) com o Município de Filadélfia, sem atribuição de responsabilidade. O convênio tinha como objetivo apoiar a manutenção de serviços de assistência social.
Além disso, foram aprovadas recomendações aos gestores da Seades para garantir maior celeridade na fiscalização das prestações de contas e informá-los sobre a Resolução Normativa 74/2023 do TCE, que aborda a prescrição de ações punitivas e de ressarcimento.
Os conselheiros também analisaram processos relacionados à contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), com decisões que incluíram concessão e negativa de registro aos atos admissionais.