domingo, 30 de agosto de 2026
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TCE/BA condena quatro gestores e entidade a devolver R$ 33,5 mil

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TCE/BA condena quatro gestores e entidade a devolver R$ 33,5 mil
TCE/BA condena quatro gestores e entidade a devolver R$ 33,5 mil

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu, entre os dias 3 e 7 de agosto, o julgamento de 39 processos, resultando na desaprovação de duas prestações de contas e na condenação de quatro gestores e uma entidade ao ressarcimento de R$ 33.585,42 aos cofres públicos estaduais. Além disso, foram aplicadas multas a três gestores.

Dos processos analisados, 16 foram apreciados em sessões colegiadas e 23 de forma monocrática pelos conselheiros da Primeira e Segunda Câmaras. Entre os casos decididos individualmente, dez tratavam de aposentadorias, quatro de pensões, um de reforma, um de transferência para reserva e sete de novações. Os resultados foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA.

Na sessão da Primeira Câmara, realizada na terça-feira (4.08), foi desaprovada a prestação de contas do convênio 117/2017, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Moradores da Fazenda Morcego. O débito de R$ 18.585,42 foi imputado solidariamente a Manoel Amorim da Silva, Aílton Bispo dos Santos, Eliene Teixeira da Silva Mota e à associação. Eliene também foi multada em R$ 1.500,00.

Na quarta-feira (5.08), a Segunda Câmara desaprovou as contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 056/2018, da Secretaria de Cultura do Estado (Secult), sob responsabilidade de Wayner Tristão Gonçalves. Ele terá que devolver R$ 15 mil e pagar multa de R$ 1.500,00.

O plenário aprovou, com ressalvas, a prestação de contas da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) referente a 2024, com recomendações e determinações devido a irregularidades recorrentes apontadas em auditoria. Também foram concluídas auditorias no Inema e na Superintendência de Infraestrutura de Transporte (SIT), com recomendações e determinações para apresentação de planos de ação.

Dois recursos foram julgados: um de apelação, que reformou penalidade imposta à ex-secretária da Educação Arany Santana Neves Santos, e um de revisão, que foi negado. Também foram rejeitados embargos de declaração apresentados por Paulo Cezar Simões Silva.

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