A Prefeitura de Itabuna, por meio da Comissão de Acompanhamento instituída pelo Decreto Municipal nº 17.884/2026, publicou nesta quarta-feira (5) o Edital nº 01/2026 que disciplina a habilitação e o pagamento do rateio do precatório do FUNDEF. A lista preliminar de beneficiários inclui professores, coordenadores e diretores que atuaram na rede municipal entre 1998 e 2006.
O vice-prefeito e secretário municipal da Educação, Josué Brandão Júnior, comemorou a publicação. “Professores, coordenadores e diretores com a divulgação desta listagem preliminar, celebram este momento. Como secretário, há cinco anos acompanho este processo, liderado pelo prefeito Augusto Castro (PSD), observo o quanto ele se empenhou com as equipes da Procuradoria-Geral do Município e das secretarias da Fazenda e Orçamento e Gestão e Inovação para chegar a este ato que atende a mais de dois mil professores”, disse.
“A gente pede aos beneficiários e aos que os representam, porque muitos já falecidos, para que fiquem atento ao cronograma para a apresentação de documentos descritos no Edital, porque ganham os profissionais da Educação municipal, a economia da cidade e a cidade como um todo. Afinal, é uma vitória de Itabuna e boa parte destes recursos dos precatórios do FUNDEF serão investidos no nosso próprio comércio e setor de serviços”, afirmou.
Integram o Edital dois anexos relativos ao Cronograma Previsto e a Lista Preliminar de Beneficiários, com o alerta de que o Anexo I será atualizado pela Comissão à medida que as datas de cada fase e etapa forem definidas, mediante publicação no Diário Oficial do Município e disponibilização no sistema informatizado referidos no art. 4º do Edital.
São beneficiários os profissionais do Magistério da educação básica que estiveram em efetivo exercício na rede pública municipal de ensino de Itabuna entre 1º de janeiro de 1998 e 31 de dezembro de 2006. Consideram-se profissionais do Magistério, dentre outros: I – os docentes, isto é, professores regentes de sala de aula da educação básica; II – os profissionais que exerceram funções de suporte pedagógico direto à docência — direção ou vice-direção escolar, coordenação pedagógica, supervisão escolar e orientação educacional —, desde que integrantes do Quadro do Magistério, com formação ou habilitação para o magistério, e que tenham exercido tais funções no período de que trata o art. 7º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.763/2026.
O acompanhamento do procedimento de habilitação, a consulta às listas e o acesso individualizado de cada beneficiário serão realizados por meio do sistema informatizado e o Edital será dividido em duas fases: FASE 1: Publicação exclusivamente dos nomes dos beneficiários para cadastro no sistema e abertura de prazo para recursos; FASE 2: publicação do nome dos beneficiários com indicação de carga horária mensal durante todo o período entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006.
O Edital estabelece que a lista constante no Anexo II tem caráter preliminar e sujeita-se a retificação, não constituindo reconhecimento definitivo de direito ao rateio, já que a publicação observará quanto aos dados pessoais constantes da lista como disposto. As datas de cada fase e etapa previstas neste Edital observarão o cronograma Previsto constante do Anexo I, que poderá ser atualizado.
No endereço eletrônico https://gestaofundef.prefeituradeitabuna.com.br/ foi publicada a relação nominal preliminar de todos os beneficiários identificados pela gestão municipal. O beneficiário deverá acessar o referido sistema, no período indicado no Anexo I, para criar sua conta e realizar seu cadastro individual.
O beneficiário, o herdeiro de beneficiário falecido, ou qualquer interessado (nos termos do art. 10 do Edital) que constatar ausência, duplicidade ou inclusão indevida de nome na lista do Anexo II poderá apresentar recurso no prazo de 15 dias, observado o Cronograma Previsto constante do Anexo I.
As demais condições podem ser consultadas entre as páginas 22 e 27 do Edital no Diário Oficial, disponível no site oficial: home – Azul – Prefeitura de Itabuna. Concluídas as Fases 1 e 2 e apurado o valor individual do rateio, o beneficiário requererá o pagamento na forma e prazo definidos em Edital próprio, observado, no que couber, o Cronograma Previsto constante do Anexo I, indicando conta bancária para crédito do valor. Link: https://encurtador.com.br/szLy
