A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, em sessão ordinária nesta terça-feira (4.08), a prestação de contas do convênio 117/2017, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Moradores da Fazenda Morcego, em Itiúba. A decisão imputa débito de R$ 18.585,42, de forma solidária, a três ex-presidentes da associação e à própria entidade, além de aplicar multa a uma das gestoras.
O convênio tinha como objetivo a contratação de consultor individual para elaboração e acompanhamento de plano de negócios de subprojetos orientados para o mercado, no âmbito do Projeto Bahia Produtiva. O débito corresponde a recursos cuja aplicação não foi comprovada, devendo ser devolvido ao erário estadual com atualização monetária e juros de mora.
Os conselheiros também aplicaram multa de R$ 1.500,00 a Eliene Teixeira da Silva Mota, pela não apresentação da prestação de contas, e expediram recomendação aos atuais gestores da CAR.
Na mesma sessão, foram julgados outros processos. O convênio 494/2016, com a Associação dos Produtores Rurais e Agricultura Familiar do Assentamento Açu da Capivara, em Camaçari, foi aprovado com ressalvas e multa de R$ 1 mil a Genivaldo Santos Souza, gestor responsável. O Termo de Colaboração 017/2018, com a Comunidade Cidadania e Vida (Comvida), foi aprovado com ressalvas e recomendações. Já o convênio 002/2015, com o Senai, foi aprovado apenas com ressalvas, e o convênio 078/2008, com associação em Feira de Santana, recebeu somente recomendações.
Em relação a recursos municipais, foi arquivado o processo referente ao Plano de Ação 149/201, de Ibicoara, com recomendações, e aprovada plenamente a prestação de contas do convênio 742/2021, com a Prefeitura de Ipirá, para reforma do Mercado Municipal.
Além disso, os conselheiros apreciaram monocraticamente outros 15 processos, incluindo aposentadorias, pensões e novações, cujos resultados estão no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA.
