No dia 13 de agosto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 36 anos, reforçando a proteção de crianças e adolescentes no Brasil. O TJBA enfatiza o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA), que capacita famílias para abrigar temporariamente jovens afastados do convívio familiar.
A Desembargadora Andrea Paula Matos de Miranda, Coordenadora da Infância e Juventude do TJBA, ressalta que “a grande importância da família acolhedora é permitir que, mesmo em um momento de dor e afastamento, a criança não perca a experiência de ser cuidada em um ambiente familiar”.
O SFA não é uma adoção, mas uma medida temporária que visa garantir cuidado individualizado e evitar a institucionalização. Desde 2016, a Lei nº 13.257 fortaleceu essa política pública, permitindo o uso de recursos em diferentes esferas para sua manutenção.
A advogada Yanna Reis, que atua como família acolhedora, destaca a transformação que a experiência trouxe à sua vida: “O impacto do Família Acolhedora em minha vida foi me permitir desenvolver uma maior sensibilidade e empatia”.
As famílias acolhedoras passam por um processo de seleção e capacitação, que inclui oficinas e palestras. Em Salvador, o serviço é gerido pela Fundação Cidade Mãe, vinculada à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude.
A gerente da FCM, Márcia Virgínia Nascimento, afirma que “mais do que garantir cuidados, esse serviço preserva vínculos e promove o desenvolvimento saudável do acolhido”.
O Poder Judiciário desempenha um papel crucial na proteção dos direitos de crianças e adolescentes durante o acolhimento, trabalhando em conjunto com diversas instituições para garantir a eficácia do processo. A Desembargadora Andrea Miranda alerta que “o acolhimento familiar não pode ser improvisado”.
Para quem deseja se tornar uma família acolhedora, é recomendado procurar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora do município para mais informações sobre inscrição e capacitação.