Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) finalizaram o julgamento de 46 processos, incluindo 13 apreciados em sessões colegiadas e 33 decididos monocraticamente. Em decorrência de irregularidades, foram desaprovadas duas prestações de contas, resultando na imputação de um débito de R$ 28.847,70 e na aplicação de uma multa de R$ 7 mil a um gestor.
Durante as duas sessões realizadas na semana, foram julgados cinco processos, destacando-se a desaprovação das contas da Empresa de Turismo da Bahia S/A – Bahiatursa, sob responsabilidade do presidente Diogo Rodrigues Medrado e da diretora Ângela Fucs, referentes ao exercício de 2015. As contas de Ângela Fucs foram aprovadas com ressalvas, enquanto as de Francisco Américo Neves de Oliveira foram aprovadas de forma plena.
As contas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) referentes ao exercício de 2019 também foram aprovadas com ressalvas, considerando a atuação de quatro secretários durante o período. Já as contas do Comando-Geral da Polícia Militar da Bahia, referentes a 2007, foram arquivadas sem resolução do mérito.
A Segunda Câmara do TCE/BA desaprovou a prestação de contas do convênio 532/2017, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Prefeitura de Itaetê, condenando o ex-prefeito Valdes Brito de Souza a devolver R$ 28.847,70 e a pagar multa de R$ 7 mil.