A Vara de Relações de Consumo de Bom Jesus da Lapa reconheceu o direito à indenização de R$ 100 mil para o filho e a viúva de um guarda municipal que morreu em serviço em setembro de 2000. A decisão foi proferida no âmbito do projeto TJBA Acelera, que visa garantir os direitos dos cidadãos que buscam o Judiciário.
O Município de Serra do Ramalho e o Estado da Bahia foram condenados a pagar, solidariamente, a quantia de R$ 100 mil por danos morais, sendo R$ 50 mil para cada ente. Além disso, foi determinado o pagamento de uma pensão correspondente a dois terços da remuneração do servidor falecido, que será devida ao filho até os 25 anos e à viúva até os 65 anos do guarda, com a possibilidade de transferência da cota do filho para a viúva após esse período.
O guarda municipal, C.V.B., estava em serviço na Delegacia de Polícia da cidade no dia 8 de setembro de 2000, quando foi designado para transportar uma pessoa com transtorno mental. Durante o trajeto, o passageiro imobilizou o guarda, fazendo com que ele perdesse o controle do veículo e colidisse, resultando em sua morte.
O juiz Yago Ferraro destacou a responsabilidade do município por não garantir condições mínimas de segurança ao servidor e do Estado da Bahia por não fornecer o aparato de segurança necessário, expondo o guarda a uma situação de risco. A decisão enfatiza a responsabilidade solidária de ambos os entes na cadeia causal que levou ao óbito.
O TJBA Acelera, instituído pelo Decreto Judiciário nº 316, de 31 de março de 2026, tem como objetivo reduzir o tempo médio de tramitação dos processos na Bahia, especialmente aqueles distribuídos até 2015. A próxima edição do projeto ocorrerá nos dias 5 e 6 de agosto, em Luís Eduardo Magalhães.