A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, estabelece normas para garantir o acesso à informação, conforme previsto na Constituição Federal. A legislação se aplica a órgãos da administração pública direta e indireta, incluindo autarquias e fundações.
Os procedimentos visam assegurar o direito de acesso à informação de forma clara e transparente, promovendo a publicidade como regra e o sigilo como exceção. A lei também se aplica a entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
Entre as diretrizes, destaca-se a necessidade de divulgação de informações de interesse público, utilização de tecnologia da informação e fomento à cultura de transparência. O Estado deve garantir que a informação seja acessível e compreensível para todos os cidadãos.
Os órgãos públicos são responsáveis por assegurar a gestão transparente da informação e a proteção de dados sigilosos e pessoais. O acesso à informação inclui direitos como orientação sobre procedimentos, acesso a registros e informações sobre a administração do patrimônio público.
A lei também prevê penalidades para a negativa não fundamentada de acesso à informação e estabelece que a divulgação de dados de interesse coletivo deve ser feita de forma acessível.