A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018, regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, visando proteger os direitos de privacidade e liberdade dos indivíduos. A legislação se aplica a dados em meios físicos e digitais, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.
A LGPD estabelece diretrizes para a coleta, processamento e compartilhamento de informações pessoais, garantindo maior controle e transparência aos titulares dos dados. Na Câmara Municipal de Boa Vista do Tupim, a norma está regulamentada pela Portaria nº 13, de 28 de abril de 2022.
Dados pessoais são definidos como informações que permitem identificar uma pessoa, como RG, CPF e endereço. Já os dados pessoais sensíveis incluem informações sobre origem racial, convicções religiosas e dados relacionados à saúde.
O titular dos dados é a pessoa a quem as informações pertencem, enquanto o tratamento de dados abrange todas as operações realizadas com essas informações. Os agentes de tratamento são classificados como controlador, responsável pelas decisões sobre os dados, e operador, que realiza o tratamento em nome do controlador.
O encarregado, ou Data Protection Officer (DPO), é responsável por supervisionar as atividades de proteção de dados e atuar como intermediário entre a Câmara, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que regula a LGPD no Brasil.
A Câmara de Boa Vista do Tupim se adequa à LGPD devido ao tratamento contínuo de dados pessoais, atendendo às exigências legais para garantir a proteção das informações.