A Justiça Federal em Feira de Santana julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa relacionada a contratos entre o Município e a Rede Saúde Cooperativa, absolvendo o prefeito José Ronaldo de Carvalho e outros ex-gestores.
Durante uma coletiva de imprensa, o prefeito informou que a decisão também se aplica à ex-secretária municipal de Saúde, Denise Lima Mascarenhas, e à empresa mencionada no processo. Ele destacou que não foram encontradas provas que confirmassem as irregularidades alegadas na denúncia.
José Ronaldo comparou o caso atual a uma ação anterior envolvendo a COOFSAÚDE, que também foi julgada improcedente. Ele enfatizou que a Justiça não encontrou evidências de ajustes entre a gestão e a cooperativa ou de direcionamento nos contratos.
O prefeito afirmou que os indícios levantados pela Controladoria-Geral da União (CGU) não foram corroborados durante o processo. Ele também defendeu que os procedimentos licitatórios seguiram as normas legais e que os valores contratados estavam entre os mais baixos da Bahia.
Na sentença, a Justiça Federal rejeitou as preliminares das defesas e considerou que não houve ato doloso de improbidade administrativa. Essa decisão reafirma a falta de comprovação das acusações contra os réus.
José Ronaldo comentou que a decisão judicial reforça a importância de que denúncias contra agentes públicos sejam baseadas em provas concretas, afirmando que ninguém deve ser condenado sem evidências claras.
Ele classificou a decisão como um novo triunfo em sua trajetória política, destacando que mais uma denúncia foi considerada improcedente.
