Na sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (12), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu arquivar, sem baixa de responsabilidade, a prestação de contas do Plano de Ação 75/2012, referente ao processo TCE/007256/2025. O plano foi firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (Sedes), atualmente chamada de Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), e a Prefeitura Municipal de Canarana, com o intuito de apoiar financeiramente as ações de assistência social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A câmara também aprovou recomendações aos gestores da Seades para aprimorar os mecanismos de fiscalização e informá-los sobre a Resolução Normativa 74/2023 do TCE/BA, que regula a prescrição das pretensões punitivas e de ressarcimento nos processos de controle externo. A resolução alerta sobre a possibilidade de imputação de débito ao agente público que, por omissão, causar a prescrição da pretensão ressarcitória.
Durante a sessão, que contou com a participação da conselheira Carolina Matos, corregedora do TCE/BA, foi aprovada, com ressalvas, a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 196/2014, relacionado ao projeto cultural “Madeira Viva – Segunda Edição”. As ressalvas foram impostas devido à entrega tardia de documentos, e a recomendação aos dirigentes da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) foi para que reforcem o controle dos convênios e termos de colaboração, garantindo o cumprimento dos prazos legais.
Além disso, os conselheiros da Segunda Câmara julgaram, de forma monocrática, outros sete processos, incluindo cinco de aposentadorias, um de solicitação de pensão e um de transferência para a reserva. Os resultados estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA nas edições de 6 a 12 de agosto de 2026.