domingo, 30 de agosto de 2026
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Defensoria suspende despejo de 30 famílias em Senhor do Bonfim

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Defensoria suspende despejo de 30 famílias em Senhor do Bonfim
Defensoria suspende despejo de 30 famílias em Senhor do Bonfim

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) obteve, em caráter liminar, a suspensão da ordem de desocupação que ameaçava mais de 30 famílias do Loteamento Bela Vista, no bairro Novo Horizonte, em Senhor do Bonfim. A decisão foi concedida na quarta-feira (29), um dia após os moradores denunciarem o caso na sede da instituição.

As famílias foram surpreendidas por uma operação com retroescavadeira, acompanhada da Polícia Militar, para cumprimento da ordem de despejo, com prazo de 15 dias para desocupação. A comunidade, que se autodenomina quilombola, está em disputa judicial com um homem que afirma ser proprietário da área, de aproximadamente 40 hectares. Os moradores, no entanto, relatam ter documentação que comprova a compra dos lotes há mais de dez anos.

Ao analisar o processo, a Defensoria constatou que o cumprimento de sentença havia avançado sem a intimação das partes, etapa essencial para a validade do ato. Nem os moradores, nem a Defensoria, nem o Ministério Público haviam sido notificados sobre o andamento processual. Diante da irregularidade, a instituição peticionou apontando a flagrante nulidade processual e o risco de dano social irreparável para as famílias.

A DPE/BA atua no caso como custos vulnerabilis, figura processual em que a instituição protege os interesses de grupos vulneráveis quando identifica risco de violação de direitos. O caso é acompanhado pelas defensoras Amanda Alvarenga e Janaína Servio Filippeli, que atuam na comarca de Senhor do Bonfim.

Situações como essa têm sido tratadas à luz da Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária Nacional para o tratamento adequado dos conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais. A norma estabelece diretrizes para que remoções coletivas considerem seus impactos sociais e humanitários, com especial atenção à proteção de grupos vulneráveis, adotando soluções que minimizem os danos decorrentes do deslocamento.

O caso também pode ser submetido à apreciação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça da Bahia, órgão responsável por acompanhar o cumprimento das medidas previstas na resolução, podendo incluir visita técnica, inspeção no local e audiência de mediação entre os órgãos envolvidos.

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